MPCE pugna para que instituições financeiras disponibilizem acesso às contas bancárias do Poder Público


novalogompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da Comarca de Juazeiro do Norte José Silderlandio do Nascimento manifestou-se, no dia 15, em oposição a um recurso impetrado pelo BRADESCO S/A, em 13 de abril de 2018, a uma sentença prolatada, em 07 de novembro de 2017, pelo juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, Francisco José Mazza Siqueira. O magistrado havia julgado procedente uma ação civil pública proposta em 07 de março de 2014 pelo MPCE em face do Banco do Brasil S/A e do Branco Bradesco S/A, requerendo o fornecimento de dados de movimentações bancárias de contas do Município de Juazeiro do Norte e do Estado do Ceará.

Na sentença, o juiz concluiu que: “por tais fatos e fundamentos, revela-se ilegítima a recusa de instituições financeiras de fornecer dados bancários relacionados a contas mantidas por entes públicos sob o argumento de proteção ao sigilo bancário, já que, in casu, tais informações não se albergam na proteção constitucional à intimidade e privacidade da pessoa humana, ante o caráter público dos recursos mantidos em tais contas bancárias”, pontuou.

Em seu recurso o Banco Bradesco S/A alega que existe sigilo bancário em relação às contas bancárias mantidas pelo Poder Público, e que, por isso, não poderia o Ministério Público requisitar diretamente as referidas informações bancárias de contas públicas às instituições financeiras. Para o promotor de Justiça José Silderlandio do Nascimento, a posição do BRADESCO S/A atenta contra o princípio republicano, revelando-se absurdo que o Ministério Público não possa ter livre acesso às contas bancárias do Poder Público, já que os recursos lá depositados são dinheiro do povo.

O Ministério Público tem o dever de verificar o destino dos recursos públicos, dos impostos dos contribuintes, e a recusa do BRADESCO S/A somente vem atrasando investigações do Ministério Publico, pois vem obrigando o Ministério Público a ajuizar processos judiciais para ter acesso às informações de contas bancárias do Poder Público. O promotor de Justiça ressaltou, ainda, que o Supremo Tribunal Federal tem posição jurisprudencial que possibilita ao Ministério Público requisitar diretamente às instituições financeiras informações sobre as movimentações bancárias de contas públicas.

Não bastasse isso, a Constituição Federal proíbe a abertura de contas bancárias do Poder Público em instituição financeira privada e, dessa forma, não poderia referidas contas terem sido abertas em uma instituição financeira privada como o BRADESCO S/A, já que as disponibilidades de caixa somente podem ser depositadas em instituição financeira oficial. Por essa razão, o Ministério Público ajuizou outra Ação Civil Pública (em tramitação na 2ª Vara Cível) para encerramentos das referidas contas bancárias e para que o Poder Público se abstenha de depositar recursos públicos das disponibilidades de caixa no BRADESCO S/A, já que se tratam de recursos públicos que devem ser depositados em instituição financeira oficial.

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Ministério Público do Estado do Ceará

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